A Lei Complementar nº 142/2013 garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade às pessoas com deficiência. Além disso, a lei determina se uma pessoa é ou não considerada deficiente para fins de aposentadoria.
O que é considerado Deficiência para a Aposentadoria?
Para ter acesso a aposentadoria PcD, é necessário entender o conceito de deficiência segundo a legislação brasileira.
A deficiência é definida como um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode limitar a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) define deficiência como uma perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.
A avaliação da deficiência é realizada pelo INSS por meio de perícia médica e social. Essas perícias irão analisar o grau da deficiência e como ela interfere nas atividades laborais bem como no dia-a-dia do segurado. Documentos como Laudos médicos atualizados e exames clínicos serão determinantes a concessão do Benefício.
Como Funciona o Cálculo do Tempo de Contribuição?
Um diferencial importante da aposentadoria para pessoas com deficiência é a possibilidade de tempo de contribuição reduzida, conforme o grau da deficiência:
Também é possível se aposentar por idade, desde que uma pessoa tenha contribuído por pelo menos 15 anos como pessoa com deficiência, ou seja, ter pelo menos 180 meses de carência. Nesse caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Essa flexibilidade nos requisitos se se estabelecem pelas dificuldades s enfrentadas no mercado de trabalho.
A Importância da Perícia e do Laudo Social
A perícia médica l têm um papel decisivo no reconhecimento do direito à aposentadoria PCD. Enquanto a perícia médica avalia as especificações físicas ou mentais, o laudo social foca no impacto da deficiência no contexto social e profissional.
Essa análise inclui barreiras enfrentadas no trabalho, condições de moradia e suporte familiar, ajudando a classificar o grau de deficiência. Essa classificação é essencial, pois determina o tempo de contribuição necessário para acessar o benefício. Uma documentação bem detalhada pode evitar atrasos ou indeferimentos no processo.
Benefícios Adicionais e Direitos a Pessoa com Deficiência
A pessoa com deficiência o que não tiver trabalhando e se encontrar em situação de vulnerabilidade social poderá requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC). diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição ou estar na qualidade de segurado para poder requere-lo.
Conclusão: Garantindo Igualdade e Proteção Social
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um avanço importante na promoção da igualdade no mercado de trabalho. Ao oferecer requisitos diferenciados e considerar o grau de deficiência, essa modalidade busca minimizar as desigualdades enfrentadas por esses trabalhadores.
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